O EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO JEFERSON OSVALDO VIEIRA, Diretor do Foro da comarca de Chapecó, no uso de suas atribuições legais e considerando:
o ato nº 1168, de 08 de maio de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que delegou a responsabilidade pelo acervo do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Chapecó;
a necessidade de realizar a transmissão do acervo do Ofício; e, o disposto no art. 224 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a decisão nos autos n. 0024940-53.2024.8.24.0710
RESOLVE:
Art. 1ª Suspender o expediente (e com ele o atendimento externo e os prazos em curso) do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Chapecóno dia 20 de maio de 2024.
Parágrafo único. Os casos urgentes e os atendimentos anteriormente agendados deverão ser realizados em regime de plantão.
Registre-se no histórico da serventia, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE).
Publique-se.
Cumpra-se o disposto no § 1º do art. 224 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Chapecó, 15 de maio de 2024.